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PORTARIA Nº 130, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III e XIX, do artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, considerando o inciso V, do artigo 191 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Proibir a comercialização de uniforme escolar na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo implicará a apuração de responsabilidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se qualquer dispositivo em contrário.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
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