Professores devem apresentar certidões com antecedentes criminais

Professores devem apresentar certidões com antecedentes criminais

Lei 14.811/2024 pede ficha limpa de profissionais para ingresso e permanência em carreiras da educação como parte de política para proteção de crianças e adolescentes. Professores devem apresentar certidões com antecedentes criminais.

A partir deste ano leti- vo, funcionários e pro- fessores da educação básica devem apresen tar certidões de antecedentes criminais para atuação profis- sional. A determinação é uma das medidas da Lei 14.811/2024 e faz parte da Política Nacio- nal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que também criminalizou o bullying nas escolas.

A politica foi criada a partir do Plano Nacional de Enfren- tamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, insti- tuído pelo Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021. O objetivo. é dialogar com atores governa- mentais e da sociedade civil a respeito da violação dos direitos humanos de pessoas com até 18 anos, sob as óticas da multidis ciplinariedade, regionalização e intersetorização.

Mesmo sendo um direi- to constitucional, o diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro), Cleber Ribeiro Soa- res, afirma que a proteção das crianças e adolescentes foi, por muito tempo, negligenciada na educação pública. "Parte das crianças e adolescentes são desconsideradas, na prática. no que se refere aos investi- mentos para o seu cuidado. Existe uma carência não supri- da pelas autoridade", diz.

Para o sindicalista, diante do contexto de sucateamento da educação, a política valori za a categoría do professor: "E importante que haja um cui dado com quem vai trabalhar com essas pessoas, não é uma questão de criminalizar ainda mais os profissionais da educa ção, mas sim uma forma de re conhecer aqueles que são com prometidos com a educação e com as crianças."

É uma obrigação essencial para que você possa escolher quem está colocando dentro de um colégio"

Paulo Renato Fernandes, pesquisador da FGV

Apesar da importância da legislação, o diretor acredita que ela deve ser acompanhada de outras iniciativas, de dife rentes setores da sociedade. "A leil precisa ser acompanhada de ações por parte das autori dades e um debate mais amplo sobre uma educação huma nista, que valorize o respeito à diversidade, às características e culturas que temos no país, que forme pessoas não só pa- ra o mercado de trabalho, mas também com humanidade, valorizando a alteridade e a empatia", argumenta. Paulo Renato Fernandes, pesquisador de direito do tra- balho da Fundação Getúlio Var gas (FGV), explica que medidas como a exigência da ficha limpa para professores pode começar a mudar esse quadro. "É uma obrigação essencial para que você possa escolher adequa damente quem está colocando dentro de um colégio, tomando conta das crianças e dos adoles- centes brasileiros", defende.

Parte das crianças e adolescentes são desconsideradas, na prática, no que se refere aos investimentos para o seu cuidado"

Cleber Ribeiro Soares, diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro),

Na perspectiva jurídica, a dignidade humana e a proteção da criança e do adolescente são bens superiores, que devem ser assegurados de todas as formas, Por isso, Paulo defende que o direito tem que garantir a essas pessoas um ambiente escolar sadio, seguro, e a Lei 14.811 concretiza esse princípio cons- titucional. Por isso, ela é rele vante para o nosso sistema ju ridico trabalhista." Além disso, ele pontua que a medida também funcionaria como base para que outros di- reitos fossem garantidos. "A po- lítica fortalece o direito traba Ihista brasileiro, se conecta com o código de defesa do consumi- dor, permitindo que a obtenção da certidão de antecedentes cri- minais dos candidatos possa ser auditada e que as empresas pos- sam verificar se estes têm condições de exercer aquela função", descreve Paulo.

 

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